Álcool e Volante

O consumo responsável de bebidas alcoólicas, feito por indivíduos saudáveis com mais de 18 anos, faz parte da história da civilização. A cerveja é tradicionalmente vista, por muitos povos, como boa companhia para celebrar momentos felizes. Esse consumo, no entanto, deve ser feito de forma moderada. E nunca pode estar associado à direção de veículos automotores

Lei Seca
A Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)
§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
De acordo com o Decreto 6.488, publicado em 20/06/2008:
Art. 1o Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob a influência de álcool.
§ 1o As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o Enquanto não editado o ato de que trata o § 1o, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
Art. 2o Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
A Lei 11705 também alterou o artigo 306 do CTB, que trata dos crimes de trânsito, dando a ele a seguinte redação:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Os limites foram definidos tendo como base a concentração de álcool no sangue e os efeitos correspondentes a cada aumento de concentração. Levantamento do Governo Federal aponta que 52% dos brasileiros bebem ao menos uma vez por ano. Entre os adultos, mais de 46% dos homens admitem já ter bebido e dirigido. No Brasil, este hábito começa cedo, por volta dos 14 anos. Entre os adolescentes, 24% assumem consumir álcool uma vez ao mês.

Em função do elevado índice de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool, o Governo Federal passou a tratar o tema como questão de segurança e saúde pública. Primeiro, foi proibida a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, medida que ensejou a retomada das discussões no Parlamento e produziu a Lei 11.705.

No entendimento dos legisladores, o ato de dirigir é incompatível com o hábito de beber. Estudos científicos comprovam que a ingestão de álcool provoca perda de reflexos, confusão mental e euforia, entre outros. Isoladamente ou em conjunto, tais fatores podem levar a um desastre

Não há, atualmente, limite considerado “seguro” para dirigir após ingerir bebida alcoólica. A absorção e metabolização do álcool dependem de diversos fatores, como sexo, peso corporal e ingestão de alimentos. Mas, de modo geral, conforme pode ser visto no quadro abaixo, consumir o equivalente a 1 lata de cerveja, ou 1 taça de vinho, ou 1 dose de cachaça, vodca ou uísque é o bastante para ser multado. Já beber o equivalente a duas ou três doses e dirigir não é apenas infração: é crime de trânsito.

Quantidade de bebida
Concentração de álcool
(em mg por litro de ar)
Homem de 60Kg / Homem de 70Kg / Homem de 80Kg
40 ml de pinga, uísque ou vodca (1 dose)
0,14
0,11
0,09
85ml de vinho do Porto, vermutes ou licores (1 cálice)
140ml de vinho (1 taça)
340ml de cerveja (1 lata) ou chope


Estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos.
Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas a eliminação demora de seis a oito horas.


Nos Estados Unidos, mais de 50% dos acidentes de trânsito envolveram “bebedores sociais” de álcool. (Drinking Status and Fatal Crashes: Which Drinkers Contribute Most to the Problem? - Robert B. Voas; Eduardo Romano; Scott Tippetts e Debra M. Furr-Holden / 2006)

"Se você esteve bebendo em níveis alcoólatras (cinco doses ou mais praticamente todo dia da semana por um mês), só vai recobrar suas funções cerebrais normais após meses. Talvez anos." Professora Edith Sullivan, Faculdade de Medicina da Universidade de Stanford.

Na Califórnia (EUA), ciclistas não podem guiar bicicletas sob efeito de álcool. Na Suíça, se o carona tiver bebido, também pode haver multa. Fonte: PoliciaFederal

Nenhum comentário:

Postar um comentário